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Carta do 8º FÓRUM SOCIAL MUNDIAL POPULAÇÃO IDOSA -2023

Considerando o oitavo FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA POPULAÇÃO IDOSA 2023; realizado entre os dias 23 e 27 de janeiro de 2023, a partir de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, vinte e dois anos após a primeira edição, reuniu milhares de participantes de forma híbrida – presencial e virtual, face à Pandemia global do Coronavírus;


Observando que a População Idosa no Brasil e no mundo, assim considerados todas as pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos, vem crescendo a taxas consideráveis, ampliando a participação na pirâmide etária, que hoje já tende a uma forma de coluna, com equilíbrio entre jovens, adultos e idosos, e com esta tendência, muito breve será majoritária;


Reforçando as legislações do mundo e brasileiras, em especial os recentes documentos da ONU, da OPAS/OMS, OEA e o próprio Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1°/10/2003), e os Decretos Federais nº 9921/07/2019 e 10.604/2021 que atualizam a Política Nacional de promoção e defesa aos direitos à Pessoa Idosa, perfeitos em sua gênese, mas com pouca aplicação prática, ficando assim muito distantes da realidade das pessoas idosas;


Salientando as necessidades de atendimentos diferenciados para estas pessoas que tiveram filhos, produziram riquezas, ajudaram em todas as atividades, mas que agora tem menos vigor físico, redução das percepções em todos os seus sentidos, e na maioria não alcançaram a estabilidade financeira para um final de vida digno;


Evidenciando as participações internacionais e de brasileiros de todos os rincões, com suas informações e contribuições;


Atendendo as necessidades e ciente das angústias de todas estas pessoas que já vivenciam a velhice como aqueles que se aproximam dela; das Pessoas com Deficiência (PCDs) que atingem quase 70%(setenta por cento) das pessoas idosas, o Instituto Amigos do Fórum Social Mundial Porto Alegre – IAFSMPOA apresentou o projeto de realizar este Fórum Social Mundial da População Idosa 2023, juntamente com o Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, o Instituto Pró-Diversitas Argentina-Brasil-Equador-Colômbia, com o apoio do Conselho Municipal das Pessoas Idosas de Pelotas; Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI-RS), e apoios institucionais da Câmara de Vereadores e Prefeitura de Porto Alegre; a Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contando com o apoio de inúmeras entidades, dentre as quais destacamos quatro universidades, em especial, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS, Instituto Federal de Educação Sul Rio-grandense – IFSul, a Universidade Federal de Pelotas – UFPel; Universidade Católica de Pelotas - UCPel, diversas Centrais Sindicais, em especial a CNTU (Confederação Nacional dos Profissionais Universitários) e entidades como, Movimento Longevidade Brasil, OAB RS; SBGG, SESC; SINDHOSPA; ANG, Conselhos Municipais e diversas Prefeituras, além do SICOMRS - Sindicato dos Compositores Musicais do RGS, dentre inúmeras outras, apresentam diversas sugestões, cujas propostas seguem abaixo:


  • 1. Fiscalização, Assessoria para o cumprimento integral do Estatuto da Pessoas Idosa, nas três esfereas do Poder Executivo, Lei Federal 10.741, de 01/10/2003, que este ano completa 20 anos, e os regramentos de acordos internacionais que o Brasil é signatário, no que interessa as pessoas idosas e com deficiências;


  • 2. Que as decisões dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoa Idosa e todos os outros, sejam efetivamente deliberativas;


  • 3. Que tenhamos em todos os municípios, Estados, Distrito Federal e União, Conselhos da População Idosa e Fundos do Idoso, reconhecidos, atuantes e cumprindo com suas finalidades e competências, utilizando-se do Pacto e buscando a inscrição no EBAPI e Rede Global de Cidades Amigas dos Idosos, fortalecendo a gestão assessoria e capacitação sãos Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa,


  • 4. Que as ações de Previdência Social e Assistência Social tenham contabilidades distintas;


  • 5. Que Pensões e outros benefícios repassados aos Aposentados, Pensionistas e Idosos sejam contabilizados como efetiva distribuição de renda, uma vez que mais de 70% dos municípios brasileiros dependem destes repasses na geração de emprego, renda e mesmo impostos;


  • 6. Imediata correção da tabela do Imposto de Renda, bem como progressiva isenção para Aposentados e Pensionistas;


  • 7. Posição contrária a alterações que retirem direitos da população idosa, como as propostas de idade mínima;


  • 8. Ampliação progressiva dos índices atribuídos à população idosa, considerando a alteração dos percentuais nas faixas etárias;


  • 9. Criação, ampliação e execucao de programas e servicos nacionais, estaduais e municipais para habitação de pessoas idosas; casas de acolhimento temporário ou permanente, centros dia e ou noite, em percentuais permanentemente atualizados com a estatística oficial;


  • 10. Repudiar todas as pretensões de privatização da Previdência Social;


  • 11. Considerar, nas atuais políticas públicas, as diferenças de oportunidades para os idosos nascidos nas décadas de1920 (hoje com 100 anos), 1930(hoje com 90 anos), 1940 (hoje com 80 anos) e seguintes do século passado;


  • 12. Debater, ampliar e adequar os equipamentos urbanos públicos ou privados, que garantam a integridade e acessibilidade da pessoa idosa, considerando os aspectos ergonômicos necessários a suas características;


  • 13. Lutar para que ocorra no menor lapso de tempo a recomposição do valor de compra de aposentadorias e pensões e que no momento, os reajustes ocorram sempre de forma igualitária entre ativos e inativos;


  • 14. Fortalecer a tramitação junto ao Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 4438/2021, que altera a Lei 10741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) que tenham sofrido violência ou estejam na iminência de sofrê-la;


  • 15. Apoiar mudanças na atuação do Governo Federal, quanto às questões ambientais, em especial as queimadas na Amazônia e Pantanal, além de desmontes em ações de Educação Ambiental, condições de trabalho em instituições ambientais federais, garantindo protagonismo ambiental internacional para a maior Potência Ambiental do Planeta;


  • 16. Garantir às pessoas idosas a promoção e defesa dos Direitos Sociais preconizados pelo Estatuto do Idoso, exigindo dos órgãos correspondentes mais informação, educação e orientação sobre temas pertinentes à esta população, como por exemplo sobre HIV/AIDS com a população idosa, pois a sexualidade independe de cor, raça, religião e idade;


  • 17. Fomentar a continuidade da vacinação da pessoa idosa (especialmente COVID 19), garantindo prioridade para pessoas idosas e população de risco;


  • 18. Ampliar as campanhas de conscientização nacional de alocação de recursos para os Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; das Crianças Adolescentes, em especial as destinações de parcelas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, já existentes no Brasil, mas servido de exemplo para a América Latina, Caribe em demais Países, garantindo a celeridade da utilização destes valores tomadas nas Reuniões Plenárias dos Conselhos e em todas as esferas,


  • 19. Fortalecer o movimento de apoio junto ao Congresso Nacional e Governo Federal, para que o Brasil ratifique a Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, aprovada pela Organização dos Estados Americanos - OEA em 15 de junho de 2015;


  • 20. Reforçar as ações que garantam a mobilidade de pessoas idosas, conforme Decreto Federal 5296/2004, ainda não cumprido na íntegra 18 anos após.


  • 21. Ampliar a possibilidade de inclusão digital para as pessoas idosas, através de alocação e captação de recursos para cursos,


  • 22. Conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a violência cometida contra pessoas idosas nos diferentes setores financeiros, e em especial nos empréstimos consignados e no setor imobiliário, contra locatários ou avalistas de filhos e netos, que acabam perdendo seus únicos imóveis residenciais,


  • 23. Efetivar ações na Década do Envelhecimento Saudável, declarada pela ONU dia 14 de dezembro de 2020, a vigorar entre 2021 e 2030, fortalecendo a participação e protagonismo das pessoas idosas e favorecer o acesso as atividades nas diferentes áreas, como esporte, saúde, educação, assistência social e meio ambiente (em especial uma atencao as mudanças climáticas),


  • 24. Criar uma comissão e subcomissões multidisciplinares por áreas com representatividade estadual e nacional nas diferentes esferas a partir de fevereiro com previsão de conclusão do projeto em junho de 2024, para a continuidade anual, em Porto Alegre, capital da Democracia Participativa, e/ou outras cidades, realizando o nono Fórum Social Mundial da População Idosa em 2024, e outros Fóruns Temáticos que queiram se agregar, entre 22 e 26 de janeiro do próximo ano, realizando o contraponto ao Fórum Econômico Mundial;


  • 25. Homologar e colocar cada vez mais Porto Alegre como pretendente à realização da III Conferência Mundial sobre Envelhecimento, que a ONU promoverá em final de 2023 ou início de 2024 (deveria ter ocorrido em 2022, vinte anos após Madri)


NADA SOBRE NÓS SEM NÓS.

Porto Alegre, RS - Brasil, 27 de janeiro de 2023.



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